Portal do Estágio
O que é o estágio?
Seja bem-vindo ao Portal de Estágio da Famart. Aqui estão informações e caminhos para a realização das atividades de estágio.
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Lei 11.788/08, art. 1º).
Quem pode ser estagiário?
Alunos regularmente matriculados e frequentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, atestados pela instituição de ensino (Lei 11.788/08, art. 3º).
A realização de estágios também se aplica aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante (Lei 11.788/08, art. 4º).
Quais os tipos de estágio?
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme as diretrizes curriculares e o Projeto Pedagógico do Curso (Lei 11.788/08, art. 2º).
Estágio curricular obrigatório é atividade de aprendizagem prevista no PPC, vinculada a uma ou mais disciplinas, com carga horária específica, sem a qual o aluno não conclui a formação. Deve seguir as leis nº 11.788/2008 e nº 9.394/96. Durante a vigência, o aluno tem direito a seguro de acidentes pessoais, contratado pela concedente ou pela Faculdade Famart.
Estágio curricular não obrigatório complementa a formação acadêmica e é opção do aluno. Precisa ser formalizado pelo Termo de Compromisso de Estágio e pelo Plano de Estágio, com o mesmo seguro de acidentes pessoais.
Cartilha do estágio
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade. A cartilha do Ministério do Trabalho reúne 37 perguntas e respostas sobre férias remuneradas, vínculo empregatício e o papel do professor no estágio supervisionado. O estágio não caracteriza vínculo de emprego quando observados os requisitos legais.